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Processo 0004994-83.2009.8.26.0575 do Especial Cívele a natureza da causa evidencia que o autor não está na situação de miserabilidade abrangida e protegida pela Lei nºLei nº 1060/50
Despacho Proferido Vistos. Informe o autor se as contas são conjuntas, sendo que em caso positivo deverá trazer a concordância dos respectivos cotitulares, anuindo com os termos da ação proposta. Apresente também os extratos da conta nº 15.201.384-9 quanto ao mês de maio de 1990, vez que os de fls 17 não refletem integralmente o período do chamado Plano Collor I. Outrossim, informe o autor se insiste no pedido relativo aos expurgos do Plano Collor II já que, salvo engano, os extratos que foram encartados não fazem referência a tal período. Finalmente, indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos, uma vez que perante o Juizado Especial Cível, nesta fase do processo, não há cobrança de custas, nem mesmo de honorários. Aliás, há contratação de advogado e a natureza da causa evidencia que o autor não está na situação de miserabilidade abrangida e protegida pela Lei nº 1060/50, reservada àqueles que realmente necessitam do benefício. Oportunamente, nova conclusão. Int.