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Processo 0004918-73.2009.8.26.0053 artigo 285-A, § 2ºLei 11.277
Despacho Proferido Vistos. Mantenho a sentença e recebo o recurso, em ambos os efeitos jurídicos. Determino a citação da Fazenda do Estado para, nos termos do artigo 285-A, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 11.277 de 07/2/06), responder ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.