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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 art. 192
Despacho Proferido Vistos. Não havendo prejuízo para os credores e não havendo oposição do síndico e nem do Ministério Público, defiro a renovação do contrato de locação entre a Massa Falida de Sakai Indústria e Comércio de Móveis Ltda e Dini Têxtil Indústria e Comércio Ltda, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com início em 18 de dezembro de 2010 e término em 17 de dezembro de 2015. Os valores deverão ser revertidos em favor da massa, na forma do §5º do art. 192 da Lei n. 11.101/05. Fls. 2312, item 02: esclareça o síndico o local para onde os bens serão removidos. Int.