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Despacho Proferido VISTOS. Por primeiro, deverão os autores, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem que são herdeiros do titular da conta poupança, posto que os documentos trazidos aos autos não permitem aferir a ordem de vocação hereditária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão providenciar a regularização da representação processual, trazendo aos autos o original da procuração de fls. 43. Int.