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Despacho Proferido Vistos. Primeiramente, forme-se volume destes autos a partir de fls. 5202, inclusive. Fls. 5308 e 5310: Atenda a serventia. Fls. 5316/5335; 5337/5356: Manifestem-se o Síndico e a falida. Fls. 5358: Ciência ao Síndico e falida. Fls. 5366/5367: Publique-se Edital do Leilão na imprensa Oficial, intimando-se as Fazendas Públicas e o INSS. Ciência ao MP do Leilão. Int.