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Processo 0629414-16.2008.8.26.0001 regularmente constituídoartigo 16lei 58/1937
Despacho Proferido Vistos. Recebo a petição de fls. 65/67 como emenda à inicial. Processe-se pelo rito sumário nos termos do artigo 16, caput, do Dec-lei 58/1937. Para audiência de conciliação, designo o dia 01 de setembro de 2009, às 15 h 00 min, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Av. Eng.º Caetano Álvares, 594, 2º andar, sala 221, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 278 e 319 do Código de Processo Civil), cuja cópia segue anexa. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.