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Despacho Proferido Vistos. Recebo a petição de fls. 538/542 em aditamento a petição inicial e excluo do pólo ativo Armando Peres Sebastião e Irene Fachini Titton e incluo no pólo ativo João Vasconcelos e Wanda Rodrigues de Souza, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive junto a distribuição. Cite-se o réu para contestar, em querendo, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 297), sob pena de revelia, consignando na carta postal ou mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319).