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Processo 0135550-61.2007.8.26.0053 artigo 167artigo 169
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica de tributo inconstitucional. Ademais, é fundamental considerar que o parágrafo único do artigo 167 do Código Tributário Nacional refere-se à repetição do indébito na via administrativa, o que pode ser claramente observado pelos artigos que o sucedem, sobretudo porque tal codificação somente se refere à ação anulatória de decisão administrativa no artigo 169 do mesmo diploma legal. Por esses fundamentos e tendo em vista que a súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça não tem força vinculante, conheço dos embargos de declaração, mas mantenho a sentença prolatada. P.R.I.