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Proferido Despacho 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande volume de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze(15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco(05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação.