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Processo 0102626-31.2006.8.26.0053 artigo 475-Bart. 604
Proferido Despacho Proc. 152/06 - Vistos. Nos termos do artigo 475-B, §, 1º, do Código de Processo Civil, forneça a (o) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em (30) trinta dias, sob pena de desobediência, as planilhas das diferenças vencidas devidas aos autores, facultada a retirada dos autos para extração dos elementos necessários. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem a providência, requeiram os autores o que de direito, em (15) quinze dias (art. 604 e 730, ambos do CPC). No silêncio, arquivem-se.