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Processo 0122061-20.2008.8.26.0053 artigo 269artigo 20
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente Feitas essas considerações e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para REJEITAR o pedido deduzido pelos autores nestes autos de Ação Ordinária ajuizada em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por conseqüência, pela sucumbência experimentada, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo na quantia certa de R$. 200,00, atualizados a partir da publicação da sentença (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). O julgamento não postula reexame obrigatório. P. R.I.