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Processo 0100506-94.2008.8.26.0004 art. 269art. 20, § 4º
Sentença Completa com Resolução de Mérito Dispositivo Por tais fundamentos, JULGO IMPROCENTE IMPROCEDENTE a presente ação, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. e I.