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Processo 0016431-59.2008.8.26.0510 artigo 269art. 55
Sentença Proferida Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que MARIA APARECIDA ROSSI FERNANDES GONÇALVES move em face do BANCO SANTANDER S/A, CONDENANDO o requerido a pagar à requerente o valor correspondente ao percentual equivalente a 44,80%, referente ao mês de abril de 1990, além do percentual aplicado para o valor depositado no mês, decorrente do correto índice de reajuste monetário sobre o saldo, acrescidos de juros remuneratórios de meio por cento ao mês, aplicados cumulativamente desde a época em que o pagamento deveria ter sido feito, corrigido monetariamente desde então, pelos índices publicados pelo TJSP, acrescidos de juros de mora desde a citação, RESOLVENDO A LIDE com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55). P. R. I. C. Valor do preparo de fls. 73: R$158,50