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Sentença Proferida Ante os pareceres favoráveis do Síndico e do representante do Ministério Público, defiro o pedido de habilitação e determino, por conseguinte, a inclusão do crédito habilitado por NEUSA DO CARMO RODRIGUES no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ R$ 3.752,55 (três mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos). P.R.I.