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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 artigo 20, §3º
Sentença Proferida Outrossim, JULGO PROCEDENTE a lide secundária. Condeno o réu-denunciado ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, com espeque na norma do artigo 20, §3º, do CPC. As custas de preparo importam em R$ 6.774,54, mais taxa de porte/remessa referente a 2 volumes (R$ 41,92).