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Processo 0003092-42.2008.8.26.0022 24/07/2009
Sentença Proferida Sentença nº 1243/2009 registrada em 24/07/2009 no livro nº 122 às Fls. 286/289: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e, por conseguinte, condeno o réu a pagar aos autores o percentual omitido e não creditado na conta poupança mencionada referente ao Plano Collor I, acrescido de atualização monetária e juros remuneratórios capitalizados de meio por cento ao mês, desde a omissão, ou seja, condeno o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 6.283,74 (seis mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, computados desde a data da citação, e de correção monetária, de acordo com o índice oficialmente adotado pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação, por ser mera atualização do valor da moeda, todos incidentes até a data do efetivo pagamento. P. R. I. C. PREPARO R$ 267,04