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Processo 1015045-29.1997.8.26.0100 07/08/2009
Sentença Proferida Sentença nº 1949/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 839 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 15 (R$2.029,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.