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Processo 1007483-37.1995.8.26.0100 art. 77, § 7ºLei nº 7.661/45 17/09/2009
Sentença Proferida Sentença nº 2462/2009 registrada em 17/09/2009 no livro nº 794 às Fls. 146/147: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a liberação do bem imóvel objeto destes autos da arrecadação levada a efeito nos autos da falência da requerida Argon. Expeça-se o necessário. Sem condenação decorrente da sucumbência, ante o que dispõe o art. 77, § 7º, do Decreto-Lei nº 7.661/45. P.R.I.C. Porte ]remessa: R$ 20,96 Preparo: Isento