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Processo 0079826-78.2006.8.26.0224 12/02/2009
Sentença Proferida Sentença nº 267/2009 registrada em 12/02/2009 no livro nº 321 às Fls. 179: A requerente instruiu bem o pedido, acostando à inicial documentos hábeis, que comprovam não somente a existência do crédito, mas também de sua origem, conforme fls.05/58. Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito (trabalhista) de NEUSA JANUÁRIO DA SILVA no quadro geral de credores da falida DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., pelo valor de R$8.464,86 (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro centavos e oitenta e seis centavos), conforme cálculo de fl.65. P.R.I.C. (Em caso de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 126,62 , bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 20,96, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário da Assistência Judiciária.)