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Sentença Proferida Sentença nº 3012/2009 registrada em 09/11/2009 no livro nº 533 às Fls. 153/156: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar à autora MARIA IRENE DA SILVA CORONAS a quantia de R$ 2.224,28 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), com incidência de correção monetária e juros de mora, na forma determinada nesta sentença. Outrossim, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa. Preparo: R$ 79,25.