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Processo 0062256-97.2005.8.26.0100 Magmar Comércio de Rodas e Acessórios LtdaMcw Comércio de Rodas Acessórios art. 960 do CCartigo 475-J 17/03/2009
Sentença Proferida Sentença nº 397/2009 registrada em 17/03/2009 no livro nº 751 às Fls. 80/82: D E C I D O . Em face do exposto REJEITO os embargos interpostos por MAGMAR COMÉRCIO DE RODAS E ACESSÓRIOS LTDA. e, por via de conseqüência, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória ajuizada por MCW COMÉRCIO DE RODAS ACESSÓRIOS. Por força disso, dou por constituídos os títulos executivos judiciais para cobrança da importância de R$ 29.994,55 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Tanto a correção monetária como os juros moratórios deverão incidir a contar da data do ajuizamento da ação, sobre o valor especificado em sua memória de cálculo de fls.40 (art. 960 do CC1916 e 397 do CC2002). Em razão da sucumbência arcará o réu-embte. com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários do Dr. Patrono do autor-embdo., ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, adotado este percentual ante a simplicidade da causa. Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor do título ora constituído, sob pena de ser acrescida a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I.C. Preparo R$1027,07 mais um porte de remessa ao Tribunal (cada porte 20,96)