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Processo 0012783-07.2004.8.26.0609 15/04/2009
Sentença Proferida Sentença nº 677/2009 registrada em 15/04/2009 no livro nº 217 às Fls. 132/133: JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a pagar para o autor a quantia de R$ 5.436,89, referente às despesas condominiais vencidas no período de 06 de dezembro de 2002 a 20 de setembro de 2004, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação, bem como para condenar o réu ao pagamento das cotas condominiais vencidas no curso da lide, acrescidas de multa de 2%, bem como correção monetária e juros de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 15% do valor da condenação, corrigido a partir desta data.