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Processo 0007163-87.2009.8.26.0625 do vencedorart. 20, § 4ºart. 12Lei nº 1.060/50art. 273 11/09/2009
Sentença Proferida Sentença nº 899/2009 registrada em 11/09/2009 no livro nº 144 às Fls. 230/237: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para o fim de ordenar a imissão dos autores na posse do imóvel. Pelo sucumbimento, arcarão os vencidos com as custas processuais e com os honorários do advogado do vencedor, os quais fixo em R$ 930,00, atento às diretrizes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, isso para os fins do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Na forma do art. 273 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para o fim de determinar a imediata expedição de mandado de imissão. P.R.I. Valor do preparo R$ 1.277,72 - Valor do correio R$ 83,84