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Processo 0153814-48.2008.8.26.0100 Alexandre Dantas FronzagliaTurismo Saci Ltda artigo 20, § 3º 22/04/2009
Sentença Proferida Sentença nº 934/2009 registrada em 22/04/2009 no livro nº 118 às Fls. 11/12: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, nos termos dos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Cível, que ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA move contra TURISMO SACI LTDA. para condenar o réu a pagar os honorários advocatícios devidos, que serão apurados em liquidação de sentença por artigos, nos termos dos artigos 475-E a 475-H, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro 10% (dez por cento) do valor da ação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, atualizada a partir de propositura da ação. Deve o apelante recolher o valor de R$ 8.496,99, a titulo de preparo, e o valor de R$ 62,88, de porte de remessa e retorno.