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Processo 0000028-70.1996.8.26.0369 artigo 267 15/07/2009
Sentença Proferida Vistos. Ante a desistência da ação (fls. 152/153) e a concordância da embargada (fls. 174), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 70/71 e 83. Ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/07/2009.