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Processo 1029610-90.2000.8.26.0100 Reginaldo Tadeu de FreitasTV Manchete Ltda Vara do Trabalho de Barueri - SP
Sentença Proferida Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.589,22, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 3576/2000, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 20), não houve impugnações. A fls. 65 informa o Sr. contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 39.687,05. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 67) e a Promotoria de Justiça (fls. 68). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 65. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de REGINALDO TADEU DE FREITAS, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.687,05, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 19 de Maio de 2 009.