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Processo 0039994-02.2007.8.26.0451 Auxiliar 22/11/2010
Averbação de Sentença Averbação nº 1339/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 22/11/2010 no livro nº 368 às Fls. 32: Embargos de declaração Proc. Nº ordem962/06-11 ? Impugnação ao crédito. A.LANXESS INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS R.FERCHIMIKA IND E COM DE PROD QUIMICOS LTDA Vistos. Razão assiste ao embargante, tendo em vista que no dispositivo da sentença não constou os valores das outras duas notas fiscais. Em razão dessa contradição, retifico o dispositivo para o fim de constar que: ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para habilitação do crédito referente às notas fiscais 009636001, 00981001 e 00950600, no valor total de R$ 19.776,13 (dezenove mil, setecentos e setenta e seis reais e treze centavos), que deverá ser atualizado ela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da impugnação, com juros legais a partir da citação?. Mantenho, no mais, a sentença conforme publicada. P. Retifique-se o registro e I. Piracicaba, 19 de novembro de 2010. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar