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Processo 0000548-60.2009.8.26.0244 Ademir Lima art. 463 04/08/2010
Averbação de Sentença Averbação nº 492/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 04/08/2010 no livro nº 82 às Fls. 98: Autos nº 164-09 - ADEMIR LIMA , ofereceu embargos de declaração, em face de alegada contradição na sentença, no tocante à fundamentação da decisão proferida, com relação ao pólo passivo da ação.Os embargos foram interpostos dentro do prazo , portanto, tempestivos. Conheço dos embargos, na forma do art. 463, II, do Código de Processo Civil e nego-lhes provimento, uma vez que se trata de mero inconformismo da parte para com a sentença, não havendo obscuridade, omissão ou contradição na sentença proferida..P.R.I.