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Data da Publicação SIDAP Cuida-se de ação de execução hipotecária promovida por Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S.A. contra Emilio Romani S.A. e Outros. A fls. 1549/1553 foi julgada procedente a exceção ofertada por Diana Vodnik Romani, sendo determinado o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel situado à rua Fernão Cardim nº 346, apto. 132. Houve a realização de penhora ?on line? de valores constantes em conta em nome de Diana V. Romani e ao agravo de instrumento por ela interposto o e. Tribunal de Justiça negou provimento, conforme cópia do v. acórdão que se encontra a fls. 1557/1561. Deferido o levantamento dos valores bloqueados, sendo expedida guia para tanto, como certificado a fls. 1630, no valor de R$ 295.430,22. Fls. 1706/1708: Trata-se de pedido formulado pela executada noticiando o julgamento do agravo pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Primeiramente, defiro a prioridade solicitada. Anote-se. Deverá a z. serventia oficiar ao banco depositário para que informe a respeito de valores retidos e não levantado pelo exequente. Sem prejuízo, intime-se o banco exequente como requerido pela devedora. P.I.