PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0023633-32.2009.8.26.0032 art. 269art. 55Lei 9.099/95
Data da Publicação SIDAP Fls. 102/103 - SENT. REG. SOB Nº 3118/10, L.360, FLS. 128/129 - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança, e o faço para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S/A a pagar aos autores das diferenças da atualização do saldo da caderneta de poupança nº 110.050.237-5, por índice diverso do IPC de abril de 1990 (44,80%), valor que será atualizado monetariamente a partir do ajuizamento, de acordo com a tabela prática do TJSP, acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a partir da citação. Em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC. Isento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nesta fase por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Fica a parte vencedora ciente de que poderá solicitar oportunamente a execução desta decisão, advertida, desde logo, que disporá de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, para solicitar a restituição de eventuais documentos juntados, após o que serão inutilizados. P.R.I.C. ?NOTA DA SECRETARIA: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta publicação ? Preparo Recursal: consoante provimento CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09?.