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Data da Publicação SIDAP Fls. 130 - Proc. 164/09.1-Fls. 128-129: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2-Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , conforme já determinado á fls. 124.3-No mais, aguarde-se notícias do julgamento do agravo. Int.