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Data da Publicação SIDAP Fls. 133 - ?Vistos. Recebo os embargos e os rejeito. Mantenho a decidido pelos fundamentos externados. Não existe omissão, obscuridade ou contradição a sanar. Com a sentença, cessa a atuação de 1º grau, inclusive probatória. Nada impede, a critério, que em 2º grau sejam feitos as diligências que se entender caso. Int.?.