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Processo 0001119-89.2010.8.26.0472 artigo 331
Data da Publicação SIDAP Fls. 150 - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. A manifestação do Requerido apresentada a fls.97/104 não atendeu integralmente as determinações contidas no despacho proferido a fls.90/91. Assim sendo, reitere-se a intimação ao Requerido, para providenciar a juntada aos autos de cópia de seus três últimos rendimentos mensais, ou cópia de recibo de pagamento de autônomo, bem como cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento do ano de 2.007 ( D.A.I), visando a apreciação do pedido de gratuidade da Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. e dil.