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Data da Publicação SIDAP Fls. 2050 - Vistos. 1) Fls. 1953/1953: Tendo em vista que a arrecadação do imóvel foi declarada insubsistente em sede de embargos de terceiro opostos pelo peticionário, por sentença, transitada em julgado, defiro a expedição de alvará, nos moldes pleiteados. 2) Fls. 2016/2019: à luz das percucientes ponderações expendidas pelo Síndico, bem assim com o desiderato de salvaguardar os interesses da massa, evitando assim que os imóveis arrecadados sofram depreciação ainda maior, não se olvidando a possibilidade de o lanço a ser ofertado perante a Justiça Obreira ser em valor inferior ao dos prepostos ora apresentadas, HOMOLOGO as propostas de fls. 2020/2021 e 2035/2036, autorizando o Sr. Síndico a celebrar os necessários contratos, expedindo-se alvará nesse sentido, com urgência. Int. (vista ao Sindico e retirar ofício e alvarás).