PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0003052-55.2010.8.26.0292 Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento númeroDias Toffoli no Recurso Extraordinário número
Data da Publicação SIDAP Fls. 50 - Nos termos da r. decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento número 754.745 e da r. decisão proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário número 591.797, interpostos junto ao E. Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do julgamento do mérito do presente processo, por tratar-se de pedido pleiteando a correção monetária de caderneta de poupança referente aos Plano Collor I e II, até o julgamento dos aludidos recursos. Int.