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Processo 0026182-58.2008.8.26.0320 art. 406
Data da Publicação SIDAP Parte dispositiva da R.Sentença de fls. 55/58:?Ante o exposto, julgo procedente esta ação de cobrança, o que faço para condenar o réu no pagamento da importância de R$1.647,56, acrescida de juros de mora, que deverão ser contados a partir da citação, segundo o critério e índice previsto no art. 406 do Código Civil, e correção monetária calculada desde o ajuizamento. Custas ex lege. P.R.I.? - valor do preparo:R$164,20