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Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente a pretensão, condenando o requerido a pagar ao(s) requerente(s) o percentual de correção monetária de abril/1990 (Plano Collor I ? 44,80%) e fevereiro/1991 (Plano Collor II ? 21,87%) sobre os saldos de depósito da conta poupança 15.504.968-2, conforme estabelecido na fundamentação da sentença, inclusive com relação aos juros remuneratórios. (preparo: R$ 164,20 + porte de remessa e retorno)