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Data da Publicação SIDAP Presentes os requisitos legais, quais sejam, o "fumus boni iuris", diante da alegação de inexigibilidade do título por falta de justa causa, fato que precisa ser convenientemente apurado, e o "periculum in mora", evidenciado pelos indiscutíveis prejuízos que podem ser causados pelo protesto do título, DEFIRO a sustação do protesto do título indicado na inicial, mediante caução, consistente no depósito judicial do valor do título, a ser feito em 48 horas, sob pena de revogação da liminar. Oficie-se ao Cartório de Protestos para cumprimento desta decisão. A citação far-se-á na ação principal. Certifique a Serventia eventual não propositura da ação principal. Apensem-se aos autos que geraram a distribuição por prevenção.