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Processo 0115435-53.2006.8.26.0053 Nilton Roseira artigo 682artigo 43
Decisão Execução nº 1.003/10 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência do inciso III do artigo 682 do Código Civil com relação ao o co-autor Nilton Roseira (não contemplado pelo depósito), diante da(s) procuração(ões) conferindo poderes para receber e dar quitação (fls. 28/58), nos termos do requerimento de fl(s.) 483/484, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 477, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Com relação ao (à) (s) falecido(a)(s), aguarde-se por 90 (noventa) dias a regularização da representação processual, com o cumprimento da regra prevista do artigo 43 do Código de Processo Civil, bem como a apresentação dos cálculos de liquidação. 3. Manifeste-se a Fazenda do Estado quanto à insuficiência alegada a fls. 483/484, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int.