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Processo 0102235-76.2006.8.26.0053 Celso Moraes Silveira artigo 43artigo 682
Decisão Execução nº 3214/10 V I S T O S. 1. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(s) do(a)(s) autor(a)(es)(s) falecido(a)(s) Beatriz Outeiro de Oliveira (fls. 537/561)e Celso Moraes Silveira (fls. 561/579), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 3. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), considerando-se a informação negativa do I. Mandatário quanto à ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, diante da certidão de fl(s.) 697, nos termos do requerimento de fl(s.) 694/695, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 685, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 4. Defiro o prazo de dez dias para que os exequentes apresentem eventual cálculo de insuficiência do depósito judicial. 5.Após, tornem conclusos.