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Processo 0123504-74.2006.8.26.0053 artigo 682artigo 43
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no artigo 682 do Código Civil para dois exequente(s) (fl(s).593), com exceção do(s) valor(es) destinado(s) ao(à)(s) falecido(a)(s) mencionado(a)(s) na certidão de fl(s.) 627, que ainda não teve(tiveram) a regularização da representação processual, nos termos do requerimento de fl(s.) 593/596, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) (fl(s.) 587), com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2.Com relação ao(à)(s) falecido(a)(s), aguarde-se por 60 (sessenta) dias a regularização da representação processual, com o cumprimento da regra prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil. Int.