PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0796957-72.2007.8.26.0100 artigo 475-J
Decisão No prazo de quinze dias, deverá a ré comprovar o pagamento do débito atualizado ou pagá-lo, acrescido da multa prevista no artigo 475-J, do CPC, caso já tenha decorrido o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença a contar do transito em julgado. No silêncio, conclusos para bloqueio de bens. Int.