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Processo 0001790-87.2010.8.26.0157 de defesa. Caso o réu declare não possuir condições de constituir advogado de defesapara defender os interesses do réuartigo 157, § 3ºartigo 14art. 396artigo 396-A do CPP
Decisão Proferida Recebimento da Denúncia - Recebo a denúncia oferecida pela representante do Ministério Público contra JOSÉ ROBERTO SOARES, dando-o como incurso no artigo 157, § 3º, cc artigo 14, II, do Código Penal. Cite-se o réu para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, cf. art. 396 do C.P.P., colhendo manifestação com relação as condições de constituir ou não advogado de defesa. Caso o réu declare não possuir condições de constituir advogado de defesa, ficará desde logo autorizada expedição de ofício à OAB local, solicitando a indicação de advogado para defender os interesses do réu, o qual então deverá ser intimado para vista dos autos e oferecimento de defesa escrita em dez dias, cf. § 2º, do artigo 396-A do CPP. Notifique-se a representante do Ministério Público, cuja cota de fls. 29, defiro. Providenciem a FOLHA DE ANTECEDENTES do denunciado, e certidão do que nela constar, bem com