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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 art. 659
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Decisão Tome-se por termo o arresto do imóvel indicado pelo credor, cumprindo-se o disposto no art. 659, §§ 4º e 5º., do CPC. Em seguida, providencie o exequente a citação dos devedores por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.