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Decisão Vistos. 1. Apesar da manifestação concordante da Fazenda (fls.6089), os autores juntaram novas habilitações (fls.5925/6087). 2. Digam os autores, em 30 (trinta) dias, se já houve o protocolo solicitando habilitação de todos os autores falecidos. 3. Se positivo, a fim de agilizar o feito informem os autores, em petição única (quadro demonstrativo), quem são os autores falecidos, respectivos herdeiros, folhas onde se encontram o pedido de habilitação e a respectiva procuração. 4. Após, dar-se-á ciência à executada. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2010.