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Decisão Vistos. 1. Em razão da petição de fls. 229, tendo sido cumprida a obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PRINCIPAL, prosseguindo-se quanto à obrigação de pagar. 2. Trata-se de execução de título executivo judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo. 3. Servindo este despacho como mandado, cite-se a executada (Fazenda do Estado de São Paulo), nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, por oficial de justiça, para fins de oposição de embargos, em 30 dias, conforme inclusa documentação. Prazo de cumprimento: 5 dias. 4. Deverão os exeqüentes, em 5 dias, providenciar o fornecimento de peças completas para instruí-lo (petição inicial, sentença, acórdão e cálculos de liquidação) e diligências do oficial de justiça. P.R.I.C.