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Decisão Vistos. 1. Em virtude do acórdão de fls. 209/212 e diante do trânsito em julgado (fls. 222), digam os exeqüentes sobre o cumprimento do julgado (fls.216/221). 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 90 dias. 3. Decorridos, arquivem-se. Int.