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Processo 0965245-09.1979.8.26.0053 art. 569
Decisão Vistos. 1. Fls.5647: não compete ao contador judicial elaborar, em favor da parte, memória de seu crédito atualizado, razão pela qual indefiro a pretensão. 2. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado expedido em janeiro/2010. 3. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). . Int.