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Processo 0410079-53.1996.8.26.0053 art. 730
Decisão Vistos. Informe a parte exequente se a obrigação de fazer foi cumprida. Assim, poderá pedir a execução na forma do art. 730 do C.P.C., com as peças necessárias e o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Prazo 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.