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Decisão Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito, pelo valor de R$ 1.211.596,91, como crédito tributário e de R$ 322.635,87, como crédito sub-quirografário. . Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I.